Edital de Seleção nº 001/2026 - Alunos
EDITAL N° 001/2026 - Curso de Capacitação
Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira
PROCESSO SELETIVO DE CURSISTAS
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), participante do programa de formação a distância instituído pelo Ministério da Educação (MEC), no contexto da Política Nacional de Formação dos profissionais do magistério da Educação Básica e da Rede Nacional de Formação Continuada dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública (RENAFOR), torna pública a seleção de candidatos para o curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira, oferecido com o apoio do Departamento de Psicologia (DPsi-UFSCar), em parceria com a Coordenação Geral de Capacitação de Profissionais da Educação Especial (SISFOR-CGCAP-DEE-SECADI). Este Edital está fundamentado na Resolução CD/FNDE nº 45, de 29 de agosto de 2011, que estabelece orientações e diretrizes pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) e da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (DIPEBS) do MEC, financiado pelo FNDE/MEC e ofertado pela RENAFOR.
A base legal da modalidade encontra-se consolidada com a instituição da Educação Bilíngue de Surdos como modalidade de ensino pela Lei no 14.191/2021, que alterou a Lei no 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), reconhecendo-a como organização educacional própria, estruturada a partir da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução e da Língua Portuguesa escrita como segunda língua. Esse marco normativo articula-se à Lei no 10.436/2002, regulamentada pelo Decreto no 5.626/2005, que reconhecem a Libras como meio legal de comunicação e expressão, bem como à Lei no 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que reafirma o direito à educação inclusiva com garantia de acessibilidade linguística e comunicacional. Soma-se a esse conjunto normativo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e o Decreto no 7.611/2011, que dispõem sobre o atendimento educacional especializado e estabelecem responsabilidades dos sistemas de ensino quanto à oferta de recursos, serviços e apoios necessários à escolarização do público-alvo da educação especial e que deve integrar-se ao público-alvo da educação bilíngue de surdos.
No âmbito desta proposta formativa, considera-se como público da modalidade os estudantes surdos usuários da Libras, incluindo aqueles que apresentam condições associadas, como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e surdocegueira, compreendidos como público da Educação Bilíngue de Surdos (PAEBS). A especificidade desse público demanda a articulação entre os fundamentos linguísticos e pedagógicos da modalidade bilíngue, os princípios da acessibilidade comunicacional e as diretrizes da educação especial, assegurando o direito linguístico-educacional e a equidade nas condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem.
Além do alinhamento normativo, o Curso fundamenta-se na perspectiva da participação ativa dos movimentos sociais das pessoas surdas, surdocegas e surdas com Transtorno do Espectro do Autismo, reconhecendo-os como sujeitos políticos e epistêmicos na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais. A consolidação da Educação Bilíngue de Surdos no ordenamento jurídico brasileiro é resultado direto das lutas históricas desses movimentos, que reivindicaram o reconhecimento da Libras, a centralidade da língua de sinais nos processos educativos e o direito à organização escolar própria. Nesse sentido, a formação proposta incorpora o diálogo com entidades representativas e organizações da sociedade civil que atuam com o público da modalidade, não apenas como instâncias consultivas, mas como parceiras na construção de referenciais pedagógicos, na problematização das práticas escolares e na produção de materiais formativos.
Dessa forma, o Curso apresenta-se como instrumento estratégico para a implementação qualificada da modalidade de Educação Bilíngue de Surdos, articulando base legal, fundamentação pedagógica e participação social. Orienta-se pela centralidade da Libras como língua de instrução, pela perspectiva da justiça linguística e pelo compromisso com a garantia efetiva dos direitos educacionais do PAEBS nos sistemas de ensino, reconhecendo que a efetivação da política pública demanda corresponsabilidade institucional e protagonismo das comunidades diretamente implicadas, às quais estão contempladas nesta formação.
O objetivo principal do curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira é promover a formação continuada de professores e demais profissionais da educação básica das redes públicas de ensino, qualificando-os para o uso da Libras no desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas à educação de estudantes surdos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e Surdocegueira.
1. DO CURSO
1.1. O presente Edital tem por objetivo regulamentar o processo de seleção de alunos para o curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira na modalidade a distância.
1.1.1. Os candidatos que concluírem integralmente o curso, cumprindo todos os seus requisitos, obterão o certificado do curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira.
1.2. O Curso tem carga horária de 90 (noventa) horas, com início previsto para 03 agosto de 2026 e término previsto para 30 de outubro de 2026.
1.3. O curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira é gratuito, com financiamento da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) e da Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos (DIPEBS), via FNDE, tendo como público-alvo Professores e Profissionais da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal.
1.4. O curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira será integralmente a distância.
1.5. As aulas serão desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica do curso, disponível em:
2. DAS VAGAS
2.1. Será ofertado um total de 300 (trezentas) vagas para o curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira.
2.2. O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental comprobatória de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal e serão selecionados os 300 (trezentos) primeiros candidatos que realizarem a inscrição com a devida documentação e cujas inscrições forem deferidas.
2.2.1. O deferimento das inscrições e outras informações estão disponíveis no item 5 deste Edital.
2.3. Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1. Serão aceitas somente as inscrições de candidatos graduados em cursos de Licenciatura e que sejam Professores e Profissionais da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 de julho 2026 até 12 de julho de 2026, exclusivamente pelo link https://forms.gle/UBnB9YyaG5p6zBep8. Importante: para acessar o link e realizar a inscrição, é preciso estar logado em conta do Gmail. Caso as vagas oferecidas não forem preenchidas, será aberto um novo período de inscrição a ser divulgado posteriormente. A inscrição é gratuita para todos os candidatos.
4.1.1. Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá anexar fotos legíveis ou cópias simples dos documentos descritos no item 4.4 deste Edital.
4.2. O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição on-line e a efetiva inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, sendo que qualquer informação em desacordo com este Edital poderá acarretar o indeferimento da inscrição.
4.3. A Coordenação do Curso não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos a serem anexados.
4.4. O candidato deverá anexar, após preenchimento da ficha de inscrição, a seguinte documentação:
4.4.1. Foto legível ou cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura de Curso Superior reconhecido pelo MEC;
4.4.2. Foto legível ou cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) como professor ou profissional da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal. Se não tiver a declaração, pode ser enviada a foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2026), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida,
4.4.3. Foto legível ou cópia simples do documento de identificação (RG, Carteira de habilitação ou passaporte);
4.4.4. Foto legível ou cópia simples do CPF (se não estiver presente no RG).
4.5. Não será aceita documentação entregue pessoalmente.
4.6. O envio de documentos anexados é de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
4.7. O candidato que não anexar os documentos solicitados no item 4.4 terá sua inscrição indeferida.
4.8. Após a data limite para inscrição e envio dos documentos, nenhum documento poderá ser anexado e será iniciada a conferência dos documentos enviados.
4.9. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico:
https://www.casalibras.ufscar.br/pt-br/educasurdos/capacitacao/apresentacao-da-capacitacao na data estabelecida no calendário, item 8 deste Edital.
4.10. O candidato cuja inscrição for indeferida por falta de comprovação de algum requisito poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar da data de divulgação da lista dos deferimentos, lembrando que não será aceito nenhum documento novo.
4.11. As primeiras 300 (trezentas) inscrições que seguirem os critérios deste Edital serão aceitas no processo seletivo.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de Análise Documental, de caráter eliminatório, e determinará o deferimento das inscrições no curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira por ordem de inscrição, até serem completadas as 300 (trezentas) As demais inscrições deferidas farão parte de uma lista de espera.
5.1.1. O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal anexados serão analisados pela Coordenação do Curso.
5.1.2. Serão aceitos como documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal: foto legível ou cópia da declaração de tempo de serviço, em papel timbrado da Instituição contratante, datada e assinada, informando o período da contratação (com início e fim); foto legível ou cópia da carteira de trabalho com nome, foto e número da carteira e páginas que comprovem a atuação; ou ainda foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque ou holerite atual (de 2026), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida.
5.2. A relação da classificação final dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico:
https://www.casalibras.ufscar.br/pt-br/educasurdos/capacitacao/apresentacao-da-capacitacao, na data estabelecida no calendário, item 8, deste Edital.
5.2.1. O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação dos aprovados na análise documental no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação da lista de candidatos classificados.
5.2.2. Após o julgamento de recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista definitiva dos selecionados por ordem alfabética.
5.2.3. O resultado final será publicado no site:
https://www.casalibras.ufscar.br/pt-br/educasurdos/capacitacao/apresentacao-da-capacitacao contendo os nomes dos candidatos aprovados e uma lista de espera.
5.2.4. Depois da divulgação do resultado final, não caberão mais recursos.
6. DOS RECURSOS
6.1. Será admissível recurso na seguinte hipótese: do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias corridos a contar da divulgação, pelo endereço: https://www.casalibras.ufscar.br/pt-br/educasurdos/capacitacao/apresentacao-da-capacitacao.
6.2. O recurso deverá ser formulado por escrito, devidamente motivado, assinado, escaneado e enviado dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos estipulado no cronograma deste Edital para o e-mail: educasurdos@ufscar.br.
6.3. Não serão aceitos recursos não motivados e que não forem enviados para o e- mail constante do item 6.2. até a data estipulada no calendário, item 8.
7. DA MATRÍCULA
7.1. Os candidatos deferidos na inscrição serão automaticamente matriculados no curso. Em caso de desistência, o candidato deverá enviar e-mail para educasurdos@ufscar.br solicitando o cancelamento da matrícula até o dia 17/07/2026.
7.2. Havendo desistência no Curso até o dia 17/07/2026, os demais candidatos da lista de espera serão convocados para a manifestação de interesse sobre as vagas remanescentes, podendo vir a preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.
8. CRONOGRAMA
8.1 O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao seguinte calendário:
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Período de inscrição com envio de documentos. |
06/07/2026 até 12/07/2026 |
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Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera. |
13/07/2025 |
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Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera. |
14/07/2026 a 16/07/2026 |
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Divulgação das listas de inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera, após julgamento dos recursos. |
17/07/2026 |
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Divulgação dos candidatos matriculados. |
20/07/2026 |
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Início do Curso. |
08/2026 |
OBS.: Este calendário poderá sofrer alterações dependendo do número de candidatos inscritos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este processo seletivo poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, sem que caiba aos candidatos qualquer direito a matrícula ou indenizações.
9.2 O candidato que se inscrever está ciente das condições do Curso e do Edital, aceitando-as integralmente.
9.3 A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e envio de documentos na data determinada e divulgada no endereço: https://www.casalibras.ufscar.br/pt-br/educasurdos/capacitacao/apresentacao-da-capacitacao é exclusiva do candidato.
9.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site: https://www.casalibras.ufscar.br/pt-br/educasurdos/capacitacao/apresentacao-da-capacitacao.
9.5 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Edital, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a matrícula, levará à exclusão do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição e ou matrícula.
9.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira.
São Carlos, 06 de julho de 2026.
Profa. Dra. Vanessa Regina de Oliveira Martins
Coordenadora do curso de capacitação Práticas em Libras na Educação de Surdos com TEA e Surdocegueira - Universidade Federal de São Carlos
O Edital completo pode ser baixado através do link: edital_capacitação_2026
